Decreto do governador com as regras de participação foi publicado no Diário Oficial. Municípios devem se inscrever até 31 de março
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (02/02) o decreto do governador que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) para os alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural. O documento prevê que o Estado repassará recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no PTE.
Antes, a operacionalização de convênios trazia algumas dificuldades, como não permitir a retroatividade do gasto. Por causa disso, em 2015 algumas prefeituras não puderam ser ressarcidas pelos recursos gastos com o transporte escolar enquanto o convênio ainda não tinha sido assinado. Com o novo modelo, essa situação não ocorrerá mais.
O município interessado em participar do PTE deverá inscrever-se no programa até o dia 31 de março de 2016 mediante a assinatura de termo de adesão a ser celebrado com a Secretaria de Estado de Educação (SEE). O termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos.
O valor total repassado pelo Estado às prefeituras em 2016 está estimado em R$ 300 milhões e serão transferidos em 10 parcelas mensais, de fevereiro a novembro. Em Minas Gerais, do total de 853 municípios, 846 têm direito ao transporte escolar, onde são atendidos 260.851 estudantes residentes na zona rural.
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Repasse de recursos
O valor do repasse do PTE será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. A verba e o rendimento proveniente da aplicação serão destinados exclusivamente ao PTE.
Os critérios de cálculo para definição do valor dos recursos do PTE a serem repassados a cada município e a forma de execução do programa serão estabelecidos em cada exercício. Para o cálculo serão considerados fatores como o número de alunos de educação básica da rede estadual residentes em área rural que usam o transporte escolar e os custos fixos e variáveis do serviço em cada município.
As prefeituras que aderirem ao programa também deverão prestar contas dos recursos recebidos, anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse.
Melhorias no transporte
Os recursos repassados destinam-se aos gastos com manutenção de veículos escolares rodoviários e aquaviários. No caso do primeiro, inclui despesas com reforma, pneus, câmaras e serviços de mecânica, bem como contempla também o pagamento do seguro obrigatório e do licenciamento do veículo.
No caso dos veículos aquaviários, os recursos podem ser usados para arcar com reforma, peças, serviços de mecânica, combustíveis, lubrificantes e outros serviços necessários para adequada manutenção da embarcação, além do pagamento do seguro obrigatório, taxas e registro na autoridade marítima competente.
O recurso também pode ser usado para o pagamento de serviços de transporte contratados junto a terceiros e a aquisição de passe estudantil, quando houver na região oferta de serviço regular de transporte coletivo de passageiros que assegure ao estudante condições de deslocamento, acessibilidade e segurança.
Inscrição de municípios
O município interessado em participar deverá inscrever-se mediante o preenchimento e assinatura do termo de adesão. O modelo está disponível para download neste link e, após o preenchimento deverá ser enviado para o e-mail sin.dise@educacao.mg.gov.br e a via original para a Diretoria de Suprimento Escolar da Secretaria de Estado de Educação.
Endereço:
Cidade Administrativa: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG - Prédio Minas / 10º Andar - CEP 31630-900
Para viabilizar o recebimento das parcelas, os municípios deverão apresentar à Secretaria de Educação o termo de adesão ao PTE com a maior brevidade possível.